Comunicamos que, através da PORTARIA Nº 135/2022-PRES aprova Ad-Referendum da Presidência do CREA-RR que, Registro de Profissional, Registro de Empresa, Interrupção de Registro de Empresa, Inclusão de Responsável Técnico, Atualização Cadastral, Certidão de Georreferenciamento (quando houver necessidade) e Certidão de Combate a Incêndio, que o prazo mínimo para atender será de 72 (setenta duas) horas de dias úteis para expedição do solicitado mediante apresentação de documentos íntegros e condizente ao solicitado.
Agradecemos a Compreensão de todos!!!