A ação civil pública do Confea ajuizada pelo Confea na 9ª Vara Federal do Distrito Federal contra a Resolução 101/2020 do Conselho Federal dos Técnicos industriais (CFT) ganhou mais um elemento de sustentação no último dia 13, diante de uma decisão da 1ª Vara Federal de Lages (SC).
Ela define a incompetência dos técnicos industriais em mecânica para a realização de inspeções em vasos de pressão, atividade privativa dos engenheiros mecânicos, com base na Norma Regulamentadora nº 13, do ministério do Trabalho. A sentença respondeu a um mandado de segurança contra o Crea-SC, que autuara o profissional por ter efetuado a inspeção de um compressor de ar, sob o pretenso respaldo da resolução.
Para o conselheiro federal eng. eletric. Evânio Nicoleit, a Resolução 101/2020 integra uma série de medidas do CFT que extrapolam sua atuação legal. “Estamos atentos e aguardando um pronunciamento final da Justiça, mas cada vitória dessas precisa ser destacada, em defesa da sociedade e dos profissionais, inclusive os do próprio conselho dos técnicos mecânicos, já que, não sendo habilitados para atuar nessas atividades privativas de engenheiros, eles poderão ser responsabilizados em várias esferas”, aponta.
Para o coordenador da câmara de Engenharia Mecânica e Metalúrgica (CCEMM) do Crea-SC , eng. mec. Ernani Costa, a NR 13 sobre inspeção de vaso de pressão com alta pressão integra uma atividade com muitos riscos. “Se tiver alguma pessoa próximo, seria um acidente fatal. Recentemente, tivemos um acidente sério em Blumenau em um hotel, em que a caldeira explodiu. A sorte é que o operador estava muito longe, mas sofreu bastantes escoriações”.
Ele explica que o processo foi analisado pela câmara em 2022. “Apresentamos subsídios para a procuradoria, que entrou com mandado. A grande sacada foi utilizar a NR que é bem explícita, dizendo que essa responsabilidade é de engenheiro mecânico. Somos bem preocupados com essa intromissão, principalmente de profissionais que a gente entende não terem capacidade para fazer certos serviços. As disciplinas que um técnico cursa, não dá nem para comparar com as cursadas pelos engenheiros. Estamos com uma luta, não só com os técnicos, mas também com os arquitetos que estão querendo se intrometer em várias das nossas atribuições”.
O coordenador da câmara de Santa Catarina considera que a NR 12 também é uma das normas federais mais importantes, por tratar da segurança em máquinas e equipamentos. “As duas são as principais para amenizar o risco de alguém sofrer algum acidente”, diz, informando que propôs à coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial que a comissão do ministério do Trabalho que trata da melhoria da NR 13 passe a contar com um engenheiro mecânico. “A proposta foi aprovada. A NR é respeitada, funciona como uma lei federal”.
Com essa atuação do Sistema, continua o coordenador da câmara no Cra-SC, será possível evitar também acidentes com elevadores, inspeção veicular, gás natural veicular, entre outras atividades. “Na hora de dar o parecer da idoneidade daquele cilindro, muitas vezes não existe o responsável técnico. Assim, podermos fazer com que os técnicos fiquem em seu lugar. Se continuar com essa prerrogativa de os técnicos fazerem essa inspeção, isso pode ser bastante perigoso. O conhecimento que o técnico tem não se compara com a engenharia, que estuda no mínimo o dobro”, diz o ex-professor universitário e de curso técnico de mecânica. “A diferença de profundidade nos assuntos é muito grande”, assevera.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea