Critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea são definidos pela Resolução nº 1.066/2015, a qual atribui ao Plenário do Confea a competência de definir e tornar públicos os valores a serem cobrados em cada ano.
Exercício 2025
Clique aqui para emitir a sua anuidade
A Decisão Plenária nº 0615/2024 aprovou a atualização dos valores das taxas de ART a serem cobradas pelos Creas no exercício 2025.
A Decisão Plenária nº 0614/2024 aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025.
Esses valores costumam ser anualmente reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
ANUIDADES
Pessoa física
PROFISSIONAL | 2025 (R$) |
Nível superior | 669,68 |
Técnico de nível médio | 334,84 |
Há a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade, nos seguintes termos:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2025, no valor de R$ 569,23 para profissionais de nível superior e R$ 284,61 para profissionais de nível médio.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 602,71 para profissionais de nível superior e R$ 301,35 para profissionais de nível médio.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2025, no valor de R$ 636,20 para profissionais de nível superior e R$ 318,10 para profissionais de nível médio.
Pessoa Jurídica
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | 2025 (R$) |
1 | Até 50.000,00 | 633,40 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 1.266,80 |
3 | 200.000,01 até 500.000,00 | 1.900,21 |
4 | 500.00,01 até 1.000.000,00 | 2.533,59 |
5 | 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | 3.167,01 |
6 | 2.000.000.01 até 10.000.000,00 | 3.800,39 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 5.067,16 |
Há também a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade para pessoa jurídica, nos seguintes termos:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2025.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2025.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2025.
Tabela de Serviços
Pessoa jurídica
SERVIÇO | 2025 (R$) |
Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) | 308,58 |
Visto de registro | 153,83 |
Emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica | 63,36 |
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 63,36 |
Requerimento de registro de obra intelectual | 385,47 |
Pessoa física
SERVIÇO | 2025 (R$) |
Registro profissional | 100,44 |
Visto de registro | 63,36 |
Expedição de carteira de identidade profissional | 63,36 |
Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional | 63,36 |
Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física | 63,36 |
Emissão de certidão até 20 ARTs | 63,36 |
Emissão de certidão acima de 20 ARTs | 128,49 |
Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs | 63,36 |
Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs | 128,49 |
Emissão de CAT com registro de atestado | 104,05 |
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 63,36 |
Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato | 385,47 |
Requerimento de registro de obra intelectual | 385, |
Multa por exercício ilegal da profissão
Art. 73 da Lei 5.194/1966
ALÍNEA | REFERÊNCIA (*) |
2025 (R$) |
||
Infração da alínea "A" | 0,10 | 0,30 | 272,27 | 816,81 |
Infração da alínea "B" | 0,30 | 0,60 | 816,81 | 1.633,64 |
Infração da alínea "C" | 0,50 | 1,00 | 1.361,36 | 2.722,72 |
Infração da alínea "D" | 0,50 | 1,00 | 1.361,36 | 2.722,72(*) |
Infração da alínea "E" | 0,50 | 3,00 | 1.361,36 | 8.168,17 |
ART
Com base na Resolução nº 1.067/2015, os valores das ARTs de obras ou serviços foram estabelecidos também por meio da correção por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de abril de 2023 a março de 2024, na ordem de 3,397300%.
TABELA A
Obra ou Serviço
FAIXA | CONTRATO (R$) | 2025 (R$) |
1 | até 15.000,00 | 103,03 |
2 | acima de 15.000,00 | 271,47 |
TABELA B
Obra ou serviço de rotina
FAIXA | CONTRATO (R$) | 2025 (R$) |
1 | até 500,00 | 2,00 |
2 | de 500,01 até 1000,00 | 4,06 |
3 | de 1000,01 até 2000,00 | 6,06 |
4 | de 2.000,01 até 3.000,00 | 10,14 |
5 | de 3.000,01 até 4.500,00 | 16,31 |
6 | de 4.500,01 até 6.000,00 | 24,44 |
7 | de 6.000,01 até 7.500,00 | 32,78 |
8 | de 7.500,01 até 15.000,00 | Tabela "A" |