Dívida Ativa

O QUE É DÍVIDA ATIVA?

Constitui dívida ativa o valor devido ao Crea-RR, originado de anuidades e multas decorrentes dos processos de fiscalização instaurados por este Conselho, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento em processo regular.

Nesse sentido, esclarecemos que a anuidade representa o valor anual que deve ser pago por profissionais e empresas que tenham vínculo com o Crea-RR, conforme determina a Lei 5.194/1966 e o art. 149 da Constituição Federal. Caso não seja efetuado o pagamento até o final do ano do exercício respectivo, o valor da anuidade será inscrito em dívida ativa.

Já as multas decorrem do exercício do Poder de Polícia das Profissões por parte dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
 

COMO SAIR DA DÍVIDA ATIVA?

Quem solicita?

Pessoas físicas ou empresas – Pessoas Jurídicas - cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa ou um terceiro, desde que apresente procuração para tal fim.

Onde e como solicitar?

Na sede do Crea-RR

1 - Compareça pessoalmente na sede de atendimento do Crea-RR, localizada à Av. Cap. Ene Garcez, 510 - Centro, Boa Vista – RR, CEP: 69301-161, no horário de 07h30min às 13h30min, às segundas, quartas e sextas-feiras.

2 - Leve RG e CPF;

3 - Caso esteja representando uma pessoa física ou jurídica (empresa), leve a procuração;

4 - Solicite a regularização da situação em dívida ativa;

5 - Realize o pagamento em qualquer agência bancária.

Via Site (web-atendimento):

1 - Acesse o Ambiente de Serviços;

2 - Selecione o Menu Protocolo > Cadastrar Protocolo > Assunto: Jurídico > Dívida Ativa.

Segue o passo-a-passo

PASSO 1Passo-1

 

PASSO 2Passo-2

PASSO 3Passo-3

PASSO 4Passo-4

Acompanhe os despachos pelo número de protocolo gerado pelo sistema.

As interações serão notificadas via e-mail

Via telefone:

1 - Ligue para (95) 98420-0989;

2 - Faça sua identificação;

3 - Solicite o serviço de negociação de dívida ativa junto ao nosso atendente.

Prazo

Após o pagamento do boleto a situação da pessoa física ou jurídica estará como regular no sistema do Crea-RR em até 02 dias úteis.

O que diz a lei

Conforme determina a Lei nº. 5.194/66 o atraso no pagamento da anuidade, após o término do exercício financeiro respectivo, implica em inscrição da pessoa física ou jurídica na dívida ativa do Crea-RR.

Informações complementares

Por fim, informamos que após a dívida ser inscrita em dívida ativa, o sistema gerará uma CDA (certidão de dívida ativa), a qual conterá uma numeração e todos os dados de identificação da dívida e do devedor. Sendo assim, de posse da CDA o Crea-RR encontra-se apto para encaminhá-la ao Cartório, afim de que o mesmo possa efetuar o PROTESTO.

O QUE É O PROTESTO?                            

O artigo 1º da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, dispõe que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR UMA DÍVIDA PROTESTADA?

Se o inadimplente não conseguir fazer o pagamento da dívida protestada, ele fica impossibilitado de ter alguns créditos, regularizar e financiar imóveis e até se inscrever em concursos públicos.