Valores de serviços

Considerando o disposto na Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, do Confea, que fixa critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas de pessoas físicas e jurídicas.

Considerando a Decisão Plenária nº 1.513/2021, de 23 de setembro de 2021, do Confea, que aprova a manutenção dos valores de serviços, multas e anuidades para o exercício de 2022, conforme os valores praticados no exercício de 2021.

Considerando a Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do Confea, que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências.

Considerando a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.

Considerando a Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, do Confea, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências.

Considerando a necessidade de se detalhar operacionalmente a cobrança de anuidades de pessoas físicas, jurídicas e serviços pagos ao Conselho, referentes ao exercício de 2022.

Instrui:

Art. 1º - Para o exercício de 2022, serviços pelo Crea-RR, observará o contido nesta Instrução de Serviço.

TABELA DE SERVIÇOS

ITEM

SERVIÇO

VALOR(R$)

I

PESSOA JURÍDICA

A

Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)

265,92

B

Visto de registro

132,57

C

Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica (NR)

54,60

D

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 

54,60

E

Requerimento de registro de obra intelectual

332,18

II

PESSOA FÍSICA

A

Registro profissional 

86,55

B

Visto de registro

54,60

C

Expedição de carteira de identidade profissional

54,60

D

Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional

54,60

E

Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física

54,60

F

Emissão de certidão até 20 ARTs (Obs. Certidão de ART)

54,60

G

Emissão de certidão acima de 20 ARTs (Obs. Certidão de ART)

110,73

H

Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs

54,60

I

Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs

110,73

J

Emissão de CAT com registro de atestado

89,67

K

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

54,60

L

Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato.

(Obs. Registro de ART pela Resolução nº 1.050 do Confea (taxa do expediente).

Registro de ART de obra/serviço realizada no exterior (taxa do expediente).)

332,18

M

Requerimento de registro de obra intelectual

332,18

Art.2º- Para a empresa que solicitar a interrupção ou cancelamento do registro serão cobrados tantos duodécimos quanto forem os meses de vigência do registro, calculados de 1º de janeiro ou do dia da emissão ou da reativação do registro até o final do mês do protocolo da interrupção, considerando o desconto estabelecido em normativos do Confea.

§ 1° O pagamento em atraso acarretará a incidência das penalidades previstas nos normativos do Confea.

Art. 3º - Quando o Consórcio tiver personalidade jurídica própria, ou seja, quando o mesmo for devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e possuir capital destacado, pagará a anuidade de acordo com os normativos do Confea.

Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo se aplica também à Sociedade de Propósito Específico – SPE que possua personalidade jurídica.

Art. 4º - O Consórcio que não for dotado de personalidade jurídica própria e não possuir capital destacado estará isento da anuidade, desde que observada a regularidade junto ao Crea-RR do registro das empresas e dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

Art. 5º - Quando tratar a Inclusão de Responsável Técnico e/ou Alteração Contratual de qualquer natureza dentro da Empresa, o mesmo será taxado dentro item I-D - Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações da Tabela de Serviços.

Parágrafo único – Caso haja a Inclusão de Responsável Técnico em mais de um colegiado, será taxado pela quantidade de colegiado a ser apreciado e julgado. 

Art. 6º - Sobre qualquer tipo de certidão especial será cobrada dentro do I-D para empresas e para pessoa física II-K, este valor seria cobrado para análise, não obrigando a emissão da certidão, uma vez que poderá ser INDEFERIDO o pedido da Certidão. 

Art. 7º - Serão isentos dos valores referentes a serviços prestados pelo CREA-RR:

  1. a prorrogação de registro provisório;
  2. Expedição da 2ª via de carteira de identidade profissional (item 2-D) que possua prazo de validade e para o recadastramento;
  3. Emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica (Item 1-C) através da internet; Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física (Item 2-E) através da internet;
  4. Será isento da cobrança do valor de registro definitivo o profissional que já possui o registro provisório independente da época de sua emissão