Presidente do Crea, Neovânio Lima, Primeira Vice Presidente, Vitória Araújo, Segundo Vice Presidente Robson Sampaio, Primeira Tesoureira, Ivina Sanches e Eng. Civ. Lisarb Padilha, participaram do lançamento do Programa de Desburocratização de Obras para os profissionais da área tecnológica realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista.
Projeto construído em parceria com o CREA-RR e outros conselhos profissionais, onde através do vereador Eng. Civ. Melquisedek, foi possível, encaminhar pautas de grande relevância para os profissionais da área tecnológica, como a isenção do ISS, nos dois primeiros ano de trabalho para os engenheiros recém formados e redução do ISS em 20% para os engenheiros que já atuam no mercado por mais de dois anos.
“É o compromisso do CREA-RR na defesa dos profissionais do sistema CONFEA/CREA/ MÚTUA”, relatou o Presidente do Crea, engenheiro civil , Neovânio Lima.
Oito Projetos de Lei foram entregues pelo prefeito Arthur Henrique na tarde desta segunda-feira, 13. A solenidade aconteceu no Palácio 9 de Julho.
Os projetos envolvem medidas como alteração de itens do Código Tributário Municipal, lei de uso e ocupação do solo, anistia do Habite-se, uso de calçadas, além de isentar o pagamento do Imposto de Transferência de Bens e Imóveis (ITBI) para família de baixa renda. De acordo com o prefeito, todas as propostas vão flexibilizar as regras para regularização dos imóveis.
Entenda cada projeto:
N.: PROJETO CARACTERÍSTICAS
Projeto de Lei 026 (PL 023/2021) Altera o art. 209 do Código de Posturas e dá outras providências, como:
• Ocupação das calçadas por estabelecimentos como bares e restaurantes, que não comprometa a ordem urbana, sobretudo, o direito de ir e vir do cidadão
• Com relação as dimensões do espaço físico, a proposta do projeto de lei é reduzir este espaço de 2m para 1,5m
• Outro ponto é a possibilidade de o estabelecimento usar ainda a área da testada de estabelecimentos vizinhos, se atividade diária deste tiver sido encerrada.
Projeto de lei complementar 003 (PLC 003/2021) Visa adequações à Lei nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, quanto a:
• Prazos; Condições de reparcelamento; Redução de penalidades; Concessão de isenções a pessoas de baixa renda e aposentados; Diminuição de alíquota de IPTU a parte de imóveis inseridos em área de APP e Simplificação de procedimentos administrativos
• Objetiva ainda auxiliar na retomada da economia local em razão dos prejuízos sofridos pela pandemia.
Projeto de lei complementar 004 (PLC 004/2021) Altera a Lei Municipal nº 926, de 29 de novembro de 2006. Além disso, os parâmetros urbanísticos definidos podem ser relativizados em até 20% sendo necessário para a análise:
• Afastamento lateral fica reduzido para 1 (um) metro;
• Previsão de uso de soluções de engenharia para cumprimento da taxa de permeabilidade prevista para cada zona.
Projeto de Lei Complementar 007 (PLC 007/2021) Promove anistia sobre as regras edilícias de obras construídas até dezembro de 2020, emitindo habite-se apenas com requerimento e declaração de engenheiro ou arquiteto. Além disso:
• Regulamenta a possibilidade de regularização de obras já construídas com flexibilização das exigências em até 20%;
• Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, que apresentem condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade.
Projeto de lei 030 (PL 030/2021) Promove adequações ao Código de Edificações do Município (Lei Municipal 023 de 10 de outubro de 1974)
A Secretaria Municipal de Obras poderá regularizar imóveis construídos nos mesmos padrões e metragens previstos pela Caixa Econômica Federal, nos programas estabelecidos pelo Governo Federal ou de acordo com as normas técnicas vigentes, dando a possibilidade para a população conseguir o Habite-se.
Projeto de lei 031 (PL 031/2021) Adequa a legislação municipal à legislação federal quanto à questão sanitária
A Licença da Vigilância Sanitária passará a ser declaratória, sendo posteriormente verificada pela Prefeitura, a fim de facilitar o funcionamento dos estabelecimentos e diminuir a burocracia.
Projeto de lei 034 (PL 034/2021) O Município, visando estimular e ajudar os profissionais autônomos prestadores de serviço e recém-formados em curso superior, concederá isenção de ISS:
• Nos dois primeiros anos de trabalho e desconto de 20% aos profissionais já cadastrados
Projeto de lei 046 (PL 046/2021) Promove isenção do primeiro Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para aquisição de imóvel novo por famílias de baixa renda.