Começa nessa quinta-feira, dia 01 de fevereiro de 2024, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais e Tributários do Crea-RR.
A campanha é embasada na Resolução do Confea de nº 1.128/2020, e serão passíveis de inclusão no Programa de Recuperação de Créditos do CREA-RR somente débitos tributários e não tributários vencidos até 31/12/2022, relativos exclusivamente a multas por infração á legislação profissional e anuidades.
Os débitos relativos à anuidade, multas por infração à legislação profissional, entre outros e podem ser parcelados em até 36x (parcelas de no mínimo R$70,00) e os descontos chegam até 100% nos juros moratórios. (para pagamento à vista).
Os interessados deverão procurar a sede do CREA-RR no setor de Cobrança Administrativa e Dívida Ativa, na Procuradoria Jurídica do Conselho, whatsapp (95) 98420 0989 ou no email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..