• Sênior: 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre em uma das seguintes condições:
• Recém-formado: 90% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da colação de grau (nível superior) ou conclusão de curso (nível médio).*
• Incapacidade por motivo de doença grave: 90% de desconto ao profissional, em dia com a anuidade dos exercícios anteriores, que comprova documentalmente
• Profissional proprietário de Firma Individual: desconto ao profissional, que possua empresa individual com registro regular e situação adimplente.