​​​​​​​Desconto Concedidos através da Resolução 1006/2015 

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•    Sênior: 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre em uma das seguintes condições: 
•    Recém-formado: 90% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da colação de grau (nível superior) ou conclusão de curso (nível médio).*
•    Incapacidade por motivo de doença grave: 90% de desconto ao profissional, em dia com a anuidade dos exercícios anteriores, que comprova documentalmente 
•    Profissional proprietário de Firma Individual:  desconto ao profissional, que possua empresa individual com registro regular e situação adimplente.