INFORME - 04/01/23

MODELO-COMUNICADO-2

Conforme Instrução Normativa nº 001/2023, será concedido o desconto de 90% (noventa por cento) sobre a anuidade de 2023:

•    Ao graduado que requerer o primeiro registro no CREA-RR em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino que sejam cadastradas no Sistema Confe/Crea. 
•    Ao Profissional Empresário Individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite com o parcelamento em dia com o CREA-RR referente a anuidade de 2022 e anos anteriores; seja o único sócio da empresa, seja responsável técnico da empresa. Se o registro da empresa for  emitido após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.
•    Ao profissional do sexo masculino que completar, em 2023, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema, sendo que o desconto concedido automaticamente pelo sistema, até 31/03/2023.
•     Ao profissional do sexo feminino que completar, em 2023, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema, sendo que o desconto concedido automaticamente pelo sistema, até 31/03/2023.
•    Ao Profissional registrado no CREA-RR que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS.