Brasília, 24 de agosto de 2023.
O plenário do Confea aprovou na manhã desta quinta-feira (24/8), durante a sessão plenária ordinária 1.648, propostas da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) para alterações das resoluções 1.121/2019, que estabelece o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, e 1.050/2015, que regulariza obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
A primeira deliberação proposta pela Conp decorre da atuação de grupo de trabalho voltado à aplicação da Resolução nº 1.121/2019. “O grupo de trabalho foi criado em 2021 por solicitação do Colégio de Presidentes, esse processo passou por consulta pública e finalmente chegou à Conp. Não podemos fazer nenhum comando diferente do que define o mérito da resolução”, comentou o conselheiro federal eng. mec. Lucas Carneiro, coordenador da comissão.
A Decisão Normativa apresenta aspectos sobre o registro e o visto das empresas, como a necessidade de sua anotação no Sistema de Informações do Confea/Crea (SIC) e ainda a não exigência de documentos e o não estabelecimento de condições para a interrupção ou cancelamento de registro de pessoa jurídica, cabendo aos Creas proceder à fiscalização para verificar eventual desempenho de atividade técnica sem registro pela pessoa jurídica.
A medida foi comentada pela conselheira federal eng. mec. Michele Costa, coordenadora do grupo de trabalho que elaborou o normativo. “Essa resolução realmente trazia algumas lacunas em relação ao registro de empresas no Sistema. Havia muitas dúvidas dos Creas sobre como funcionaria essa Resolução e o Colégio de Presidentes propôs essa discussão. O grupo de trabalho contou com a conselheira federal Andréa Brondani e os presidentes Joseval Carqueija (Crea-BA), Jorge Silva (Crea-ES) e Ricardo Rocha (Crea-PR). Ficamos um ano inteiro discutindo com a procuradoria jurídica, a gerência de Conhecimentos Institucionais para atender a todas as dúvidas dos regionais. Sabemos que esse rito não é rápido, e para preencher a lacuna temporal produzimos um questionário de perguntas e respostas para não ficarmos sem a orientação para registros de empresas. Então é muito importante a aprovação dessa proposta para que a gente de fato possa referendar o que foi discutido no grupo de trabalho”, apontou.
O procurador jurídico Igor Garcia, o presidente do Crea-SE, eng. civ. Jorge Silveira, e os conselheiros eng. mec. Genilson Pavão, eng. mec. William Barbosa, eng. agr. Luiz Lucchesi e eng. civ. Neemias Barbosa abordaram temas relacionados a aspectos como as empresas juniores, reconhecidas como pessoas jurídicas e incluídas no escopo do novo normativo. “A discussão realmente é enriquecedora e compartilho a mesma preocupação sobre as empresas juniores que também se enquadram como Pessoa Jurídica e também fazem atividades de engenharia. O ponto do mérito se paga ou não paga tem que ser discutido em outra resolução, aqui estamos falando apenas do registro e da adequação de todas as empresas que realizam atividades de engenharia”, ressaltou o coordenador da Conp.
Por unanimidade, a Conp aprovou ainda alterações nos artigos 2º e 3º da Resolução 1050/2015, que regulariza obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Segundo o coordenador Lucas Carneiro, em atendimento à proposta do Colégio de Presidentes, de 2020, o Confea buscou pacificar o entendimento e dar mais segurança aos regionais. “A mudança significativa seria que antes não havia nenhum prazo para regularizar as obras sem a devida ART, o que agora está sendo definido em cinco anos”, comentou.
O artigo segundo teve seu caput alterado (passando a vigorar desta forma: “A regularização da obra ou serviço concluído, em prazo máximo de cinco anos anteriores ao pedido, deve ser requerida no Crea em cuja circunscrição foi desenvolvida a atividade pelo profissional que executou a obra ou prestou o serviço, instruída com cópia nos seguintes documentos”) e ainda incluído o parágrafo 3º (“Não serão aceitos pedidos para regularização de obras ou serviços concluídos em data anterior a cinco anos do protocolo do pedido de regularização”).
Já o parágrafo único do artigo terceiro, passa a ter a seguinte redação: “Compete ao Crea, quando necessário e mediante justificativa, solicitar ao requerente em até 60 dias contados da data do pedido da regularização, outros documentos para averiguar as informações apresentadas, tendo o interessado até 30 dias do recebimento desta solicitação para protocolar esta documentação”.
Com expressivo debate dos conselheiros, a Conp também deliberou a respeito da renovação do terço do Crea-PI, estabelecendo a composição do plenário do regional, para o exercício 2024, com 31 representantes de entidades de classe e instituições de ensino superior.
Relatos da Ceep
A Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), coordenada pela conselheira federal eng. mec. Michele Costa e tendo como coordenador adjunto o engenheiro eletricista Sérgio Maurício, atuou com a aprovação de cinco processos relativos à manutenção dos autos de infração à alínea A do artigo 6º da Lei 5.194/1966; três relacionados à manutenção dos autos de infração à alínea E do mesmo dispositivo; quatro relativos à manutenção dos autos de infração ao artigo 16 da Lei 5.1.94/1966; nove relacionados à manutenção dos autos de infração ao artigo 59 da mesma lei; três relacionados à manutenção dos autos de infração ao artigo primeiro da Lei 6.496/1977; cinco processos com nulidade dos autos por erros de capitulação; dois com nulidade dos autos por falta de motivação; um processo com nulidade dos autos por motivos diversos; um recurso não reconhecido por estar fora do prazo e ainda um processo relativo à realização dos encontros regionais de coordenadores e assessores das Comissões de Ética, sendo aprovadas as seguintes datas e locais: Região Centro-Oeste, 21 e 22 de setembro, em Goiânia; Nordeste, 3 e 4 de outubro, em Recife; Norte, 31 e outubro e 1º de novembro, em Belém; e Sul, 13 e 14 de novembro, em Curitiba. O encontro da região Sudeste havia sido realizado em São Paulo no mês de junho.
Melhoria de serviços nos Creas
À tarde, os conselheiros seguiram analisando assuntos da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS) e aprovaram o repasse de verba do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema (Prodesu) para que os Creas estruturem sedes e inspetorias, invistam em equipamentos tecnológicos, aperfeiçoem as atividades finalísticas ou aprimorem a fiscalização:
CREA |
VERBA |
Acre |
R$ 38.052,93 |
Amapá |
R$ 245.454,67 |
Amazonas |
R$ 358.233,34 |
Mato Grosso |
R$ 589.485,36 |
Piauí |
R$ 620.785,47 |
Rio de Janeiro |
R$ 51.598,86 (Prodesu) e R$ 673.317,50 (Prodafisc) |
Rio Grande do Sul |
R$ 100 mil para cada uma das inspetorias: Camaquã, Lajeado, Santa Maria, Tramandaí; e R$ 150 mil para Santo Ângelo |
Roraima |
R$ 196.682,29 |
Já os Creas da Bahia e do Maranhão tiveram os termos de parceria prorrogados, com ajuste de valores do convênio.
Também foi homologada a transferência de verba por meio do Programa Fortalece, que visa ao fortalecimento, aprimoramento e aumento das ações de fiscalização do exercício e das atividades profissionais.
CREA |
VALOR MÁXIMO DE... |
Piauí |
R$ 1.940.645,58 |
Sergipe |
R$ 1.759.774,06 |
Tocantins |
R$ 1.730.788,54 |
Mudança de calendário
Em atendimento à demanda do Colégio de Presidentes (CP), foi autorizada mudança do calendário de reuniões do fórum consultivo. Assim, a 5ª Reunião Ordinária será de 29 de novembro e 1º de dezembro, em Foz do Iguaçu (PR), e o próximo encontro acontecerá entre 18 e 20 de dezembro, no Rio de Janeiro (RJ).
Mobilidade profissional
Aprovado o Protocolo de Intenções firmado entre Confea e Conselho Profissional de Engenharia Civil (CPIC), da Argentina. Confira a íntegra dos objetivos desta parceria voltada para mobilidade profissional:
- Informar sobre os procedimentos para o exercício profissional dos membros ativos ou inscritos sem inabilitação judicial ou sanção ética do CPIC e do Sistema Confea/Crea na área da Engenharia Civil ou afins, e técnicas afins.
- O desenvolvimento coordenado de programas de educação continuada para profissionais registrados de engenharia civil e afins.
- Estabelecer uma ampla estrutura de colaboração para compartilhamento de conhecimentos e experiências de ambas as entidades, incluindo aspectos de organização, prestação de serviços e obtenção de financiamento, incluindo, mas não limitando, questões relativas à mobilidade profissional temporária, ação conjunta para profissionais com deficiência que afetem o desenvolvimento de competências profissionais e acompanhamento de profissionais itinerantes, tudo isto dentro de seus respectivos marcos legais nacionais e internacionais, e respeitando as normas relacionadas com a proteção de dados pessoais, confidencialidade das bases de dados cadastradas ou mobilidade profissional internacional ou regional.
- Colaboração para alcançar marco de mobilidade profissional entre os ambos os países de acordo com a legislação vigente.
Articulação com entidades internacionais
O pleno federal homologou a constituição de missões representativas do Sistema Confea/Crea para ampliar a articulação com entidades internacionais e incentivar o aprimoramento dos profissionais brasileiros.
Já no próximo mês, lideranças da Engenharia brasileira irão se reunir com a União Pan-Americana de Associações de Engenheiros (Upadi) na cidade de Antígua, na Guatemala. Entre os dias 13 e 15, comitiva do Sistema irá retomar diálogo com a entidade visando às seguintes metas: promoção de estudos de problemas técnicos e econômicos de natureza continental vinculados à Engenharia; contribuição para engrandecimento da profissão de engenheiro; reconhecimento internacional das realizações de destaque da Engenharia pan-americana; e maior vinculação técnica entre as organizações de Engenharia dos países americanos.
O 7º Congresso Mundial de Engenheiros (WEC, na sigla em inglês) e a Assembleia Geral da Federação Mundial de Organizações de Engenharia (Fmoi) também terão a presença de integrantes do Sistema entre 11 e 15 de outubro, na cidade de Praga, na República Tcheca. Com o tema "Engenharia para a Vida: Tecnologias Inovadoras e Desenvolvimento de Capacidade com Foco nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas", a edição irá discutir assuntos alinhados à agenda de atuação do Confea.
De 18 a 21 de outubro, comitiva do Sistema irá participar da Convenção Anual da Sociedade Americana de Engenheiros Civis (Asce 2023), em Chicago - Illinois (EUA). A missão visa assinatura de acordo de cooperação técnica com foco no incentivo à realização de eventos em conjunto e ao intercâmbio de estudantes, palestrantes e profissionais, entre outros objetivos.
Ainda nos Estados Unidos, representantes do Conselho brasileiro irão integrar a reunião anual da American Society of Agronomy (ASA), da Sociedade Americana de Ciências Agrícolas (CSSA, na sigla em inglês) e da Sociedade Americana de Ciências do Solo (SSSA, na sigla em inglês). Realizada em Saint Louis – Missouri, de 28 de outubro a 1º de novembro, a agenda prevê diálogo sobre programa de certificação profissional.
Com o mesmo objetivo, outro grupo estará no International Mechanical Engineering Congress & Exposition (Imece), em Nova Orleans (EUA), no período de 29 de outubro a 2 de novembro, para tratativas com a entidade promotora do evento, a Sociedade Americana de Engenheiros Mecânicos (Asme, na sigla em inglês).
Henrique Nunes e Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea