Prezados profissionais, informamos que a partir de 07 de junho de 2022, as ART's de Complementação de Prazo, Complementação de Serviço e Substituição passarão a ser analisadas automaticamente, da mesma forma que a ART Inicial.
Informamos ainda que a ART de Substituição somente será isenta de taxa quando solicitado através de protocolo no ambiente profissional. Neste caso a mesma será analisada pela Gerência de Fiscalização do Crea-RR.
Vale ressaltar que todas as informações preenchidas na ART são de responsabilidade única e exclusiva do profissional responsável.