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Quando registrar a ART de obra ou serviço
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser registrada antes do início da obra ou da prestação de serviço, conforme os dados do contrato escrito ou verbal firmado entre as partes.
Em que casos deve ser registrada a ART
A ART deve ser registrada sempre que houver a execução de obra ou a prestação de serviços técnicos, bem como em todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam exigidas habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, conforme a Lei nº 6.496/1977 e a Resolução nº 1.137/2023 do Confea.
Importância da ART nas instituições públicas
Nos processos de contratação de obras e serviços de Engenharia e Agronomia e Geociências, cabe às comissões de licitação dos órgãos públicos exigir a certidão de registro e quitação dos participantes do certame.
Esse documento comprova que o profissional indicado no acervo técnico integra, de fato, o quadro técnico da empresa.
Após a contratação, a exigência da apresentação das ARTs assegura que as atividades serão executadas por profissionais legalmente habilitados, uma vez que a ART formaliza a responsabilidade técnica pela obra ou serviço.
Para profissionais com vínculo empregatício com a administração pública, é igualmente obrigatória a ART de cargo ou função técnica, bem como as ARTs relativas às atividades técnicas efetivamente exercidas, tais como projetos, orçamentos, fiscalizações, laudos e pareceres.
Consequências da falta de ART
A ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeita o profissional ou a empresa contratada à multa, além das demais sanções cabíveis.
Prazo para pagamento da ART
O boleto bancário referente à ART, em regra, possui vencimento em até 10 (dez) dias contados da data do cadastro no sistema. A ART somente se efetiva após a confirmação do pagamento, devendo o registro e a quitação ocorrerem dentro da vigência do contrato.
ART de cargo ou função técnica
A ART de cargo ou função técnica é obrigatória quando o profissional é contratado por pessoa jurídica, de direito público ou privado, para o desempenho de cargo ou função que exija habilitação legal e conhecimentos técnicos.
Deve ser registrada após a assinatura do contrato ou publicação do ato administrativo de nomeação ou designação.
A ART permanecerá válida enquanto não houver alteração ou extinção do vínculo, sendo necessária nova ART apenas em caso de mudança de cargo, função ou circunscrição de atuação.
ART Múltipla-Mensal
A ART múltipla, também chamada de ART de obra ou serviço de rotina, pode ser caracterizada como aquela que especifica vários contratos e é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada.
A ART múltipla deve se referir aos serviços prestados em um único mês. Além disso, deverá ser registrada (paga) até o último dia útil do mês seguinte à realização das atividades.
Quais são as obras, serviços e atividades disponíveis
O Confea publicou a relação de obras e serviços que os Creas devem utilizar, a fim de unificar em todos os Creas do país, as atividades e as obras e serviços utilizadas para preenchimento de ARTs. Para acessar a tabela, clique aqui.
Com isso, a separação do que são atividades e do que são obras e serviços ficou mais clara. Por exemplo: em uma inspeção e laudo de brinquedos de parque de diversão, a inspeção e o laudo são atividades; enquanto que “equipamento mecânico” é um tipo de obra/serviço. Neste exemplo, a ART deve ser preenchida com as atividades “Inspeção; Laudo;” e a obra/serviço deverá ser “de equipamentos mecânicos” com o complemento “de parques de diversões.
Responsável pelo registro da ART
O registro da ART é de responsabilidade do profissional, devendo ser realizado por meio de formulário eletrônico disponível no portal do CREA, com acesso mediante senha pessoal e intransferível. O registro somente se efetiva após o recolhimento do valor correspondente.
Início de obra ou serviço sem ART
É vedado o início de qualquer obra ou serviço técnico sem o prévio registro da ART, sob pena de autuação pela Fiscalização do CREA.
Cancelamento de ART pelo CREA
A ART poderá ser cancelada pelo CREA, nos casos de erro insanável, incompatibilidade de atribuições, exercício ilegal da profissão, empréstimo de nome, apropriação indevida de atividade técnica ou indeferimento de regularização da obra ou serviço.
Execução de obra própria
A execução de obra própria não dispensa o registro da ART. Toda atividade técnica de Engenharia e Agronomia exige o respectivo registro.
Importância da ART para o profissional
A ART garante os direitos autorais e à remuneração do profissional, comprova a existência do contrato, delimita a responsabilidade técnica nas esferas civil e criminal e constitui prova da experiência profissional ao longo da carreira.
Correção e complementação da ART
Baixa da ART
A baixa da ART formaliza a conclusão ou interrupção da participação do profissional na atividade técnica, não o eximindo das responsabilidades administrativas, civis ou penais decorrentes do serviço executado.
Aditivo de contrato deve ter uma ART registrada para cada termo?
Sim. Todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.
Preciso realizar ART para atividades de reforma?
Quanto à atividade de reforma em edificações, aquelas que envolvem alterações de projetos arquitetônico, elétrico, hidráulico, estrutural, tubulações telefônicas, prevenção contra incêndios ou outros, é considerada privativa dos profissionais do Sistema Confea/Crea.
De maneira geral, apenas para troca de revestimentos internos, louças, metais, portas, janelas e assoalhos não se verifica necessidade de registro de ART. Contudo, a definição da necessidade ou não de estudos e projetos específicos e de acompanhamento técnico (e consequente registro de ART), que assegurem a qualidade na execução da reforma e preservem a segurança da edificação, cabe ao profissional devidamente habilitado após análise de cada caso concreto.
Qual a diferença entre a ART de corresponsabilidade e coautoria?
ART de coautoria é usada para atividade técnica caracterizada como intelectual, projeto, objeto de contrato único e desenvolvida por profissionais de mesma competência.
ART de corresponsabilidade é usada para atividade técnica caracterizada como executiva, obras e serviços, objeto de contrato único e desenvolvida por profissionais de mesma competência.
É obrigatório a manutenção da ART no local da obra ou serviço?
Sim. O responsável técnico deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço.
Como registrar ART de subempreitada ou subcontratação?
O profissional da empresa inicialmente contratada (empreiteira principal) deve registrar uma ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado, relacionando também os serviços que irá executar tendo como contratante o contratante original.
O profissional da empresa que vai executar (subempreiteira) deve registrar a ART de serviço (projeto, execução), sendo o tipo de contrato subempreitada, vinculada à ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado da empreiteira.
Não consigo localizar a minha ART dentro do sistema SITAC?
De tempos em tempos o próprio sistema SITAC envia as ARTS para o repositório nacional. Recomendamos que acesse o símbolo terra disponível na aba aberta em ARTS (REGISTRADAS) no sistema, se o problema persistir nos informe.
Sou responsável técnico de uma empresa e estou dentro do quadro/sessão técnica as minhas anotações aparecem para o sistema da empresa?
Sim, desde que a profissional vincule a empresa que é responsável técnica na ART -> anexo vínculo empresa.
Posso solicitar isenção de taxa para ART de substituição?
Sim, Será isento do valor referido no § 1º do Art. 4º na resolução nº 1.067, de 25 de setembro de 2015 o registro de ART nos seguintes casos:
I – Complementação que informar aditivo de prazo de execução ou de vigência do contrato que não caracterize renovação contratual.
II – Substituição que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, desde que a análise preliminar pelo Crea não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.
Normas estabelecidas pela resolução nº 1137/2023