Atuação da Fiscalização

Orientações para defesa por tipo de infração

1. Acobertamento Profissional : O acobertamento profissional fica caracterizado quando um profissional habilitado se apresenta como responsável técnico por uma atividade técnica que, na prática, não participou efetivamente. Na defesa devem ser incluídos documentos que comprovem a efetiva participação do profissional autuado na realização da atividade técnica fiscalizada, tais como projetos, laudos, diário de obra, livro de ordem ou declaração do contratante.

2. Falta de placa de identificação em obra/serviço : Enquanto durar a execução das atividades técnicas, o profissional ou a empresa contratada é obrigado a afixar a placa de identificação de responsabilidade técnica. Atualmente não há um padrão estético predefinido, mas para o atendimento da legislação aplicável, a placa deve estar visível e legível ao público. O profissional ou empresa autuada deve indicar em sua defesa que não incorreu na falta ou, alternativamente, providenciar a regularização da situação antes de encaminhar sua defesa.

3. Falta de registro da ART de desempenho de cargo/função:  O vínculo contratual para desempenho de cargo ou função técnica obriga a anotação de responsabilidade técnica no Crea, sendo obrigação da contratante recolher o valor relativo ao registro. A empresa autuada deverá comprovar em sua defesa que não incorreu na falta indicada — informando, por exemplo, que o cargo ocupado pelo profissional não exige formação técnica específica — ou promover a devida regularização.

4. Falta de Registro da ART de obra/serviço: Todo contrato, seja escrito ou verbal, para a realização de atividades técnicas deve ser registrado na forma da ART por obrigação do profissional ou da empresa contratada. É importante que a pessoa autuada indique na defesa, se for o caso, a ART relativa ao seu contrato que tenha sido registrada em data anterior à ação de fiscalização. Alternativamente, deve-se regularizar a situação e apresentar a defesa comprovando o registro.

5. Falta de Registro de pessoa jurídica no Crea: Toda empresa que possui em seu objeto social atividades técnicas ligadas à engenharia e à agronomia deve estar registrada no Crea para possibilitar a identificação do responsável técnico. Para a defesa, é importante anexar documentos que comprovem a regularidade da empresa ou, caso ela não esteja em atividade, apresentar documentos contábeis equivalentes que atestem essa situação. A regularização do registro também é uma alternativa para instruir a defesa.

6. Pessoa física (leigo) por exercer atividade reservada a profissional habilitado: O cidadão que pretende realizar construções, reformas ou qualquer atividade relacionada à engenharia deve contratar um profissional habilitado ou empresa registrada. A realização dessas atividades sem a devida contratação configura exercício ilegal da profissão. A parte autuada deve comprovar em sua defesa a contratação regular mediante a apresentação de contratos, orçamentos, notas fiscais ou a própria ART.

7. Pessoa jurídica que deixar de contratar profissional legalmente habilitado: A empresa que realiza intervenções ou serviços de engenharia deve manter profissionais habilitados ou contratar empresas registradas no conselho. A ausência dessa contratação técnica configura exercício ilegal. Na defesa, a empresa deve anexar evidências da contratação de um profissional ou empresa registrada, utilizando documentos como contratos, notas fiscais e registros de ART para comprovar a regularidade.

8. Pessoa jurídica registrada comprovadamente em atividade e sem responsável técnico: A empresa devidamente registrada no Crea tem a obrigação legal de manter em seu quadro técnico um profissional responsável por suas atividades. Em sua defesa, a organização deve comprovar que já possui o profissional em seu quadro técnico ou, se houver vacância, regularizar a situação imediatamente antes de promover o envio da defesa.

9. Profissional em atividade com registro suspenso ou interrompido: O profissional identificado no exercício da profissão após a suspensão ou interrupção de seu registro está sujeito à aplicação de multa. Em sua defesa, o autuado deve comprovar que não está atuando nas áreas de engenharia ou agronomia ou, caso deseje retornar às atividades, deve regularizar sua situação cadastral junto ao conselho e encaminhar a defesa.

10. Profissional no exercício de atividades além das atribuições anotadas: Os profissionais habilitados devem atuar estritamente dentro das atividades técnicas que estejam amparadas por suas atribuições profissionais. No caso de autuação por excesso de atribuição, o profissional deve apresentar justificativas técnicas que demonstrem, fundamentadamente, que as atividades realizadas por ele estão amparadas por sua competência profissional e formação.