Atuação da Fiscalização

O que o CREA fiscaliza?

O CREA-RR é responsável por fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio.

A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77), garantindo padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.

Não nos compete a fiscalização do conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.

 O que não fiscalizamos

O Crea-RR não fiscaliza a qualidade de obras nem realiza avaliação de riscos em edificações, não sendo de sua competência a análise de problemas técnicos específicos como rachaduras, fissuras, trincas ou fendas, bem como situações envolvendo corrosão, deformações, deslizamentos, falhas de impermeabilização ou outros defeitos de natureza estrutural. Da mesma forma, não é função do Crea-RR executar vistorias técnicas, realizar perícias, emitir laudos técnicos ou produzir documentos de natureza semelhante. Para a realização desses serviços, é necessário contratar um profissional legalmente habilitado e devidamente registrado no Crea-RR, o qual deverá assumir a responsabilidade técnica pelo serviço por meio da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação vigente.